Regulamento Alergia Alimentar na Escola

Encontra-se, nas hiperligações abaixo, o Regulamento “Alergia Alimentar na Escola”, da Direção-Geral da Saúde, bem como o modelo de Plano de Saúde Individual a utilizar no caso de crianças ou alunos com diagnóstico de alergia alimentar. Neste Regulamento estão definidos procedimentos a assumir pelos diferentes intervenientes no processo. Mais se informa que, no início do próximo ano letivo, o pessoal docente e não docente das escolas com alunos identificados com alergia alimentar, bem como dos estabelecimentos com mais de mil alunos, mesmo sem casos diagnosticados, receberá formação nesta área, a ser dada pelas Equipas de Saúde Escolar.Apela-se à mobilização de toda a comunidade escolar, de forma a saber reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática, bem como saber prevenir tal situação, garantindo, assim, a inclusão destas crianças e jovens, bem como a sua segurança e bem-estar.

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